Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que deixou de votar nas eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa nos dias 6 e 27 de dezembro. A primeira data é para quem faltou ao primeiro turno do pleito e deve procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que deixou de votar nas eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa nos dias 6 e 27 de dezembro. A primeira data é para quem faltou ao primeiro turno do pleito e deve procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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