Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje
A exemplo do que já está valendo para os
candidatos desde o último dia 22 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso a
partir de hoje. Com o mesmo objetivo, o de garantir a continuidade do pleito.
A diferença é que, no caso dos eleitores, além de flagrante delito, a suspensão de prisão não é válida também em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
“O eleitor poderá ser preso em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, que é uma sentença que já vem no fim do processo com a determinação do juiz”, explica o procurador eleitoral Igor Ney Franco. (Diário)
A diferença é que, no caso dos eleitores, além de flagrante delito, a suspensão de prisão não é válida também em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
“O eleitor poderá ser preso em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, que é uma sentença que já vem no fim do processo com a determinação do juiz”, explica o procurador eleitoral Igor Ney Franco. (Diário)
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