terça-feira, 2 de outubro de 2012

Eleitor não poderá ser preso a partir de hoje



A exemplo do que já está valendo para os candidatos desde o último dia 22 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje. Com o mesmo objetivo, o de garantir a continuidade do pleito.

A diferença é que, no caso dos eleitores, além de flagrante delito, a suspensão de prisão não é válida também em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

“O eleitor poderá ser preso em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, que é uma sentença que já vem no fim do processo com a determinação do juiz”, explica o procurador eleitoral Igor Ney Franco. (Diário)

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