Vagner Fontes |
À unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas receberam, na sessão desta segunda-feira, 29, ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Redenção, Wagner Oliveira Fontes. A acusação é de descumprimento de ordem judicial, alegando o órgão ministerial que o prefeito não acatou decisão que determinava a reintegração ao cargo de uma servidora.
Em sua defesa, o prefeito afirmou ter acatado a decisão, porém, que reintegrou a servidora em outro cargo, mas que a mesma teria abandonado o trabalho e, por isso, foi exonerada. A relatora da ação penal, juíza convocada Nara Nadja Cobra Meda, recebeu a denúncia, uma vez que considera que a servidora deveria ser reintegrada no mesmo cargo.
Ao negar o cumprimento da decisão judicial, o prefeito, conforme o MP, teria incorrido em infração ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67 (Crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal).
Ao negar o cumprimento da decisão judicial, o prefeito, conforme o MP, teria incorrido em infração ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67 (Crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal).
Também à unanimidade de votos, os desembargadores aceitaram denúncia oferecida pelo Ministério Público que vai apurar denúncias em desfavor do prefeito de Cumaru do Norte, Vilmar Farias Valim. Segundo o MP, o prefeito deixou de prestar contas referente ao ano de 2011, o que configuraria infração ao artigo 1º, inciso 6, do Decreto Lei 201/67.
De acordo com os autos, o prefeito foi intimidado pela Justiça para apresentar balanço geral do referido ano e mesmo assim teria deixado de apresentar os números. O relator da Ação Penal, desembargador Raimundo Holanda Reis, votou pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhado pelos desembargadores das Câmaras. (TJ-PA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário