Redenção: Executores do advogado Wander são condenados a 19 anos
Edívio Soares e Nick Vonne respondem pelo crime de homicídio qualificado. Advogado Wander de Sousa foi morto com tiro na cabeça, em Redenção.
Os réus Edívio Soares Neto e Nick Vonne Santana foram condenados a 19 anos de prisão pela morte do advogado Wander José de Sousa, 60 anos. O crime ocorreu em setembro de 2010, em Redenção.
Wander José de Sousa foi assassinado no dia 22 de setembro de 2010, dentro de veículo particular, quando chegava a um hotel de sua propriedade. O empresário e advogado foi atingido com tiro na cabeça. Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), o disparo foi efetuado por Nick Vonne em uma motocicleta pilotada por Edívio.
A dupla foi condenada por homicídio duplamente qualificado. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Redenção ocorreu na última sexta-feira (16/05). Durante a audiência, o conselho de sentença acatou os argumentos de acusação contra os réus apresentados pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos. Segundo Santos, o crime fora cometido mediante paga e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O juiz de direito Haroldo Silva da Fonseca, titular da 2ª Vara Criminal de Redenção, aplicou a pena de 19 anos de condenação para cada um dos réus, os quais deverão cumpri-la no sistema prisional paraense.
Advogado Wander foi assassinado a tiros |
Os réus Edívio Soares Neto e Nick Vonne Santana foram condenados a 19 anos de prisão pela morte do advogado Wander José de Sousa, 60 anos. O crime ocorreu em setembro de 2010, em Redenção.
Wander José de Sousa foi assassinado no dia 22 de setembro de 2010, dentro de veículo particular, quando chegava a um hotel de sua propriedade. O empresário e advogado foi atingido com tiro na cabeça. Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), o disparo foi efetuado por Nick Vonne em uma motocicleta pilotada por Edívio.
A dupla foi condenada por homicídio duplamente qualificado. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Redenção ocorreu na última sexta-feira (16/05). Durante a audiência, o conselho de sentença acatou os argumentos de acusação contra os réus apresentados pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos. Segundo Santos, o crime fora cometido mediante paga e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O juiz de direito Haroldo Silva da Fonseca, titular da 2ª Vara Criminal de Redenção, aplicou a pena de 19 anos de condenação para cada um dos réus, os quais deverão cumpri-la no sistema prisional paraense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário