PA: Helder Barbalho é julgado por propaganda eleitoral antecipada
Helder Barbalho |
Elcione Barbalho |
O processo estava nas mãos da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Edinéa Oliveira Tavares, que chegou a conceder liminar solicitada pelo Ministério Público proibindo a realização das caravanas em todo o Estado. Ela também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, no mês de março.
Em decisão monocrática, ela também julgou parcialmente procedente representação pela condenação de Helder e do PMDB ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada, por participação em eventos ocorrido nos municípios de Benevides e Barcarena, dias 21 e 22 de fevereiro desse ano, e de mais R$ 5 mil a Elcione, por participar da caravana ocorrida ia 21 de fevereiro em Benevides. (ORM)
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