quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Redenção: Justiça Eleitoral manda tirar propagandas de vias públicas



Candidatos, partidos políticos e coligações foram notificados nesta quarta-feira (22) pela juíza da 59ª Zona Eleitoral (ZE), Adriana Divina da Costa Tristão, que proibiu a colocação de cavaletes, bonecos, faixas e outras formas de propaganda eleitoral nas calçadas em frente a estabelecimento comerciais, escolas, órgãos públicos, igrejas e hospitais. A proibição vale para três municípios do sul do Pará: Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ª ZE.

A medida foi adotada pela determinação do artigo 10, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2012.

Se a notificação for descumprida a justiça poderá decretar a busca e apreensão dos materiais de campanha dos candidatos que estiverem expostos nos locais proibidos. (Paulo Carrion)

Nenhum comentário:

Postar um comentário