Redenção: Justiça Eleitoral manda tirar propagandas de vias públicas
Candidatos, partidos
políticos e coligações foram notificados nesta quarta-feira (22) pela juíza da
59ª Zona Eleitoral (ZE), Adriana Divina da Costa Tristão, que proibiu a
colocação de cavaletes, bonecos, faixas e outras formas de propaganda eleitoral
nas calçadas em frente a estabelecimento comerciais, escolas, órgãos públicos,
igrejas e hospitais. A proibição vale para três municípios do sul do Pará:
Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ª
ZE.
A medida foi adotada pela determinação do artigo 10, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2012.
Se a notificação for descumprida a justiça poderá decretar a busca e apreensão dos materiais de campanha dos candidatos que estiverem expostos nos locais proibidos. (Paulo Carrion)
A medida foi adotada pela determinação do artigo 10, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2012.
Se a notificação for descumprida a justiça poderá decretar a busca e apreensão dos materiais de campanha dos candidatos que estiverem expostos nos locais proibidos. (Paulo Carrion)
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