sexta-feira, 4 de janeiro de 2013


Redenção/ Dos 40 detentos do indulto de Natal apenas 30 retornaram para cumprir pena
Dos quarentas detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Centro Regional de Recuperação de Redenção (CRR), que foram beneficiados com o indulto de Natal apenas 30 retornaram para cumprir o restante da pena na data determinada pela Justiça. 

O prazo para que os detentos retornassem para o presídio de Redenção, expirou no último dia 29 de dezembro e apenas 60% dos detentos voltaram para cumprir o restante da pena. 

A tolerância se estendeu até à tarde da última segunda-feira (31), mas mesmo assim os 10 faltosos resolveram gozar a liberdade e passaram a ser considerados como foragidos da Justiça. 

A ideia do detendo de não cumprir o acordo de retornar para a casa penal é considerada uma falta gravíssima e o preso perde todos os benefícios que ele havia adquirido ao longo do período em que ele esteve no cárcere. 

O diretor do CRR, o Tenente PM Cleber de Souza, informou que a relação dos detentos que não retornaram deverá ser encaminhada à Polícia Civil e Militar. ?A relação dos foragidos será encaminhada ao superintendente Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar para que eles tenham ciência do fato?. 

Indulto Natalino O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais brasileira, que antecipa a liberação do réu da prisão. Os beneficiários são os que estão em regime semiaberto, que tenha cumprido 1/4 da pena para réu primário e 1/6 para reincidentes.

Isso, não tendo cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses. Geralmente o benefício é dado em épocas festivas, como Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, Natal e Ano Novo. 

Os critérios são de responsabilidade do juiz, os objetivos são dados pela Secretaria de Justiça. O diretor da unidade faz uma lista com todos os internos que se encaixam nesse padrão. Porém, se um dos detentos cometeu falta grave, seu nome será incluído. (blog do Dinho Santos)

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