quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


Chico Ferreira irá continuar em regime fechado

O sentenciado João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”, que cumpre pena de 80 anos de reclusão no Centro de Recuperação Americano III, em Santa Izabel do Pará, pelo duplo assassinato triplamente qualificado contra os irmãos Novelino, teve negado pelo Ministério Público do Estado o pedido de prisão domiciliar solicitado por seus advogados. No parecer assinado pelo segundo promotor de Justiça de Execuções Penais em exercício Wilson Pinheiro Brandão, este analisa o sentenciado “Chico Ferreira”, que requereu beneficio da “prisão domiciliar” com base nas penas de 80 anos de reclusão pela prática de delitos tipificados no artigo 121, 180, 288 e 211 do Código Penal Brasileiro.
Informa o promotor que “Chico Ferreira” não faz jus ao beneficio e que o artigo 117 da Lei de Execuções Penais é taxativo ao enumerar os presos que podem ser beneficiados a saber: condenado maior de 70 anos; condenado acometido de doença grave; condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental e condenado gestante. “Percebe-se que o sentenciado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas, bem como o laudo médico confirmou que, em que pese o réu ser portador de Síndrome Metabólica e Transtorno de Ansiedade e Humor, o mesmo tem condições de continuar seu tratamento dentro do Sistema Penal”, informou o promotor Wilson Brandão. O promotor ainda sustenta sua tese com base na decisão do juiz das Execuções Penais Cláudio Henrique Rendeiro, datada de 22/11/2012, quando afirmou em despacho que “Entenda-se que não é o caso de conceder saída temporária ao interno que cumpre sua pena em regime fechado e menos ainda de conceder regime domiciliar a quem está em regime mais gravoso (...)”. Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Execuções Penais, na pessoa do segundo promotor em exercício Wilson Pinheiro Brandão se manifestou pelo indeferimento do pedido, após ser instado pelo juiz das Execuções Penais Cláudio Rendeiro. João Batista Ferreira Bastos tinha conseguido na Justiça licença de 30 dias para tratamento de saúde fora da penitenciária, no ano passado. Ele ficou fora uma semana sendo novamente recolhido no dia 22/11/2012, após reconsideração do juiz das Execuções Penais, atendendo solicitação do advogado Roberto Lauria, que defende os interesses da família Novelino. “Chico Ferreira” está cumprindo pena em regime fechado na condição de mandante das mortes dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino ocorridas em abril de 2007. (Diário do Pará)

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